- 1 -A DGAE sucede nas atribuições da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, bem como nas atribuições, no domínio das relações bilaterais com os Estados membros da UE e países oficialmente admitidos como candidatos, da Direcção-Geral das Relações Bilaterais que se extingue.
- 2 -A DGAE sucede ainda ao CIEJD, nas suas atribuições e competências, bem como na universalidade dos seus direitos e obrigações legais e contratuais.
Artigo 14.º — Sucessão
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007