- 1 -A DGIDC desempenha funções de concepção da componente pedagógica e didáctica do sistema educativo, abrangendo, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, a educação pré-escolar, os ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais de educação especial, de ensino recorrente, de ensino a distância e de ensino português no estrangeiro, bem como a educação extra-escolar, contribuindo para a formulação da componente pedagógica e didáctica da política educativa e coordenando e acompanhando a concretização da mesma.
- 2 -A DGIDC desempenha igualmente funções de concepção quanto à definição dos conteúdos e modelo de concretização dos apoios e complementos educativos, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, contribuindo para a formulação da política de apoios e complementos educativos e coordenando e acompanhando a sua concretização.
- 3 -À DGIDC compete, em especial:
- a)Desenvolver o estudo continuado sobre os planos curriculares e os programas das disciplinas, formulando as adequadas propostas de revisão dos currículos e dos programas existentes, em coerência com os objectivos a prosseguir em cada momento pelo sistema educativo;
- b)Desenvolver, em permanência, o estudo sobre a organização pedagógica das escolas, propondo as medidas de reorganização adequadas;
- c)Promover, preferencialmente nos termos do artigo 23.º, a investigação científica e os estudos técnicos no âmbito do desenvolvimento curricular, da organização e da avaliação pedagógica e didáctica do sistema educativo, da inovação educacional e da qualidade do ensino e das aprendizagens;
- d)Conceber, coordenar e acompanhar, em termos pedagógicos e didácticos, o funcionamento da educação pré-escolar;
- e)Conceber, coordenar e acompanhar, em termos pedagógicos e didácticos, o funcionamento da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais de educação especial, de ensino recorrente, de ensino a distância e, sob articulação do GAERI, de ensino português no estrangeiro;
- f)Conceber, coordenar e acompanhar, em termos pedagógicos e didácticos, o desenvolvimento da educação extra-escolar;
- g)Conceber, coordenar e acompanhar, em coerência com os objectivos a prosseguir em cada momento pelo sistema educativo, as actividades e medidas de apoio e complemento educativos, garantindo a igualdade de oportunidades, para a promoção do acesso e do sucesso escolares, as actividades de acompanhamento e complemento pedagógico a alunos com necessidades escolares específicas, os serviços de psicologia e orientação escolar e profissional, os serviços de acção social escolar, o apoio de saúde escolar e o apoio a trabalhadores-estudantes;
- h)Colaborar na concepção, coordenação e acompanhamento das actividades e medidas de educação para a saúde, bem como de outras áreas de formação pessoal, social e cultural, em coerência com os objectivos a prosseguir em cada momento pelo sistema educativo;
- i)Conceber, coordenar e acompanhar o desenvolvimento da educação física e do desporto escolar;
- j)Conceber, coordenar e acompanhar, em termos pedagógicos e didácticos, o desenvolvimento da educação artística genérica e o funcionamento do ensino artístico especializado;
- l)Conceber, coordenar e acompanhar, em coerência com os objectivos a prosseguir em cada momento pelo sistema educativo, o desenvolvimento das actividades de ocupação dos tempos livres das crianças e jovens;
- m)Identificar as necessidades de material didáctico, incluindo manuais escolares, e de apoio requeridas pela componente pedagógica do sistema educativo, definir os termos da certificação de qualidade deste material, identificar as necessidades globais de aprovisionamento e acreditar fornecedores, assegurando, em articulação com a SG, o sistema de compras conjuntas referido na alínea i) do n.º 3 do artigo 13.º;
- n)Colaborar com a DGFV na articulação pedagógica entre as políticas educativa e de formação vocacional;
- o)Colaborar com a DGRHE na análise, em termos prospectivos, das necessidades de habilitações para a docência, contribuindo para a definição de prioridades nacionais de formação inicial, contínua e especializada de professores, na identificação dos perfis de desempenho profissional, das condições habilitacionais e das qualificações profissionais para a docência, bem como na definição quer dos padrões de qualidade da formação inicial de professores e do processo de acreditação da formação inicial, contínua e especializada destes quer do processo de certificação externa da qualificação profissional para o exercício das funções docentes;
- p)Colaborar com o GIASE na avaliação do sistema educativo em termos pedagógicos e didácticos, incluindo na concepção e execução dos adequados instrumentos e processos de avaliação do sistema educativo e na análise dos respectivos resultados;
- q)Colaborar com o GIASE no estudo relativo ao desenvolvimento das redes da educação pré-escolar e da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, de acordo com as estratégias definidas de delimitação territorial das políticas e práticas educativas;
- r)Colaborar com a SG e com as direcções regionais de educação na concepção dos termos de referência da inovação, qualidade, caracterização e normalização da arquitectura, especialidades e equipamentos básicos e do mobiliário dos estabelecimentos de educação e ensino, com vista à melhoria permanente da adequação dos edifícios, dos espaços e do mobiliário à sua função educativa;
- s)Assegurar o apoio documental e informativo à prossecução das suas competências e à divulgação dos respectivos resultados, bem como o tratamento e conservação do seu acervo documental e informativo.
- 4 -As orientações pedagógicas e didácticas de política educativa e quanto a apoios e complementos educativos concebidas pela DGIDC devem, com a colaboração desta, ser avaliadas pelos serviços de administração do sistema educativo relativamente às necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros que implicam, competindo às direcções regionais de educação assegurar a concretização das referidas orientações, por si ou nas escolas, com coordenação e acompanhamento da DGIDC.
- 5 -As orientações pedagógicas e didácticas de política educativa concebidas pela DGIDC produzem igualmente efeitos nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário das redes privada, cooperativa e solidária, incluindo o ensino artístico e a educação extra-escolar, competindo-lhe, em especial:
- a)Definir critérios relativos à autorização e condições de funcionamento, bem como à autonomia e paralelismo pedagógico, dos estabelecimentos de ensino e respectivos cursos;
- b)Definir critérios de funcionamento dos estabelecimentos e cursos de educação extra-escolar;
- c)Decidir matérias de ordem pedagógica relativamente a escolas e cursos particulares no estrangeiro com currículo português;
- d)Propor critérios relativos à concessão de apoios financeiros;
- e)Definir os planos de estudo, objectivos e conteúdos curriculares essenciais, acompanhando e avaliando os planos de estudo autorizados;
- f)Certificar habilitações e decidir os processos de equivalências de habilitações dos alunos;
- g)Elaborar estudos e pareceres e propor critérios e normas de actuação relativos ao ensino particular, cooperativo e solidário.
- 6 -A DGIDC é dirigida por um director-geral, coadjuvado por quatro subdirectores-gerais.
Artigo 14.º — Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular
Vigente desde: 17/10/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2002