- 1 -O GAVE desempenha, no âmbito da componente de orientação pedagógica e didáctica do sistema educativo, funções de planeamento, concepção, coordenação, elaboração, validação, aplicação e controlo de instrumentos de avaliação externa das aprendizagens.
- 2 -Ao GAVE compete, em especial:
- a)Planear o processo de elaboração e validação dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens, produzindo-os com recurso à colaboração de especialistas nas áreas de saber adequadas;
- b)Organizar, em colaboração com as escolas, através das direcções regionais da educação, os sistemas de informação necessários à produção dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;
- c)Colaborar com a DGIDC no processo de realização das provas de avaliação externa das aprendizagens;
- d)Supervisionar a correcção das provas de avaliação externa das aprendizagens;
- e)Participar em estudos e projectos internacionais relativos à avaliação das aprendizagens;
- f)Colaborar com os restantes serviços do ME na produção de informação, estudos e avaliações sobre os resultados das aprendizagens;
- g)Participar na definição de critérios relativos à formação de professores no domínio da avaliação das aprendizagens.
- 3 -O GAVE é dirigido por um director, coadjuvado por dois directores-adjuntos.
Artigo 15.º — Gabinete de Avaliação Educacional
Vigente desde: 17/10/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2002