- 1 -O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P., abreviadamente designado por IAPMEI, I. P., tem por missão promover a inovação e executar políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, visando o reforço da competitividade e da produtividade das pequenas e médias empresas (PME) portuguesas que exerçam a sua actividade nas áreas sob tutela do MEI, com excepção do sector do turismo.
- 2 -São atribuições do IAPMEI, I. P.:
- a)Executar as medidas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, à inovação organizacional e à melhoria da qualificação dos recursos humanos;
- b)Desenvolver iniciativas que promovam o investimento de base empresarial, orientado para a valorização da inserção internacional das empresas nacionais produtoras de bens e serviços;
- c)Desenvolver iniciativas de difusão de informação técnica, de actividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às PME;
- d)Emitir parecer e acompanhar as diversas medidas públicas no âmbito do reforço da competitividade das PME, assegurando a uniformidade dos seus critérios;
- e)Emitir pareceres, coordenar e acompanhar as medidas públicas de promoção de sistemas de gestão da inovação, nomeadamente no âmbito da sua certificação;
- f)Coordenar as medidas públicas, no âmbito do MEI, dirigidas ao financiamento das empresas, designadamente o refinanciamento do capital de risco, a titularização de créditos e a contra-garantia mútua.
- 3 -O IAPMEI, I. P., é dirigido por um conselho directivo composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Artigo 17.º — Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P.
Vigente desde: 27/10/2006
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