Os planos directores municipais deverão conter, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Relatório descrevendo as principais condicionantes e metas tidas em conta no planeamento do território municipal e justificando as medidas indicativas e disposições nele adoptadas;
- b)Planta da região com um extracto do plano de ordenamento regional ou sub-regional, quando existente;
- c)Planta que serviu de base à elaboração do plano, denominada planta de situação existente;
- d)Planta que representa a estrutura urbana fundamental e o zonamento municipal propostos, denominada planta de síntese;
- e)Programa de administração urbanística;
- f)Regulamento da prática urbanística.