As dúvidas resultantes do presente decreto-lei serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida e dos Ministros da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes.
Artigo 32.º — (Dúvidas)
Vigente desde: 26/05/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/1982