A política municipal do ordenamento servirá de base à elaboração do plano director, estabelecendo e harmonizando os objectivos de cada um dos sectores de desenvolvimento, a atribuição de recursos e as acções de natureza sectorial que, directa ou indirectamente, incidem no respectivo território.
Artigo 5.º — (Política municipal de ordenamento)
Vigente desde: 26/05/1982
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Em vigor desde 26/05/1982