- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
- 2 -Compete especialmente à assembleia geral:
- a)Apreciar os documentos de prestação de contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- c)Deliberar, mediante proposta do conselho de administração, sobre a aquisição, alienação ou oneração de participações sociais que ultrapassem 1% do capital social;
- d)Autorizar a contracção de empréstimos por prazo superior a um ano e a emissão de empréstimos obrigacionistas;
- e)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
- f)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Artigo 12.º — Competência
Vigente desde: 02/09/2000
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