- 1 -A apresentação de preferências para afectação e destacamento previstas, respectivamente, nos artigos 36.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 18/2004, de 17 de Janeiro, faz-se, no ano escolar de 2004-2005, em formulário próprio da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, a apresentar pelos interessados junto desta, obrigatoriamente por via electrónica.
- 2 -O prazo da apresentação de preferências a que se refere o número anterior é indicado em aviso da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, a publicar no Diário da República, 2.ª série.
- 3 -A declaração prevista no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, consta do próprio formulário electrónico, produzindo os mesmos efeitos legais.
Artigo 2.º — Apresentação de preferências
Vigente desde: 20/08/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2004