As colocações constantes das listas de afectação e de destacamento, incluindo as colocações por destacamento por condições específicas, bem como as constantes da primeira lista definitiva de colocação para efeitos da contratação referida no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 18/2004, de 17 de Janeiro, produzem efeitos desde 1 de Setembro de 2004.
Artigo 5.º — Produção de efeitos da colocação
Vigente desde: 20/08/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2004