São definidos como critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º o exercício de funções na Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, no Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais e no Gabinete para a Cooperação.
Artigo 13.º — Critérios de selecção de pessoal
Vigente desde: 29/05/2007
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