- 1 -A transmissão da propriedade e a cessão de exploração de estabelecimentos, bem como a alteração de qualquer elemento integrante do pedido de licença, devem ser comunicadas à Direcção-Geral do Turismo no prazo de 30 dias após a respectiva verificação.
- 2 -A comunicação prevista no número anterior deverá ser acompanhada dos documentos comprovativos dos factos invocados.
Artigo 7.º — Obrigação de comunicação
Vigente desde: 13/08/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/08/1997