- 1 -O exame para obtenção de licença de condução de ciclomotor e de motociclo de cilindrada não superior a 50 c. c. consta de uma prova teórica e de uma prova prática realizada em veículo da categoria para a qual o candidato pretende habilitar-se.
- 2 -O exame para obtenção de licença de condução de veículos agrícolas de categoria I consta de uma prova de condução realizada num daqueles veículos acompanhada de um interrogatório oral sobre regras e sinais de trânsito e conhecimentos sobre prevenção de acidentes.
- 3 -O exame para obtenção de licença de condução de veículos agrícolas das categorias II e III consta de uma prova prática de condução em tractor agrícola correspondente à habilitação pretendida e de uma prova teórica sobre regras e sinais de trânsito e conhecimentos sobre prevenção de acidentes.
- 4 -São dispensados da prestação da prova teórica para obtenção de licença de condução os titulares de carta de condução.
Artigo 31.º — Composição dos exames para obtenção de licença de condução
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/05/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/05/2005
Original
Em vigor de 15/07/1998 a 23/05/2005