- 1 -O Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., abreviadamente designado por Camões, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.
- 2 -A especialidade do Camões, I. P., decorre das atribuições relacionadas com a gestão e operacionalização da política de cooperação, em particular de projetos de cooperação suportados por fundos europeus e internacionais, previstas, respetivamente, no n.º 2 do artigo 3.º
- 3 -O Camões, I. P., prossegue atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) sob superintendência e tutela do respectivo ministro.
Artigo 1.º — Natureza
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/06/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2018
Decreto-Lei n.º 48/2018 - 1.ª Série(21/06/2018)
Original