Do anúncio que publicite a abertura do procedimento por concurso, com ou sem negociação, nos termos do artigo anterior, constam os seguintes elementos:
- a)A identificação do prédio ou dos prédios a ceder, ou das respetivas parcelas quando for o caso, designadamente a localização, a área, a aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril, as principais características do solo e o uso ou a ocupação atual;
- b)As eventuais restrições à utilização do prédio, designadamente de utilidade pública e servidões administrativas;
- c)A forma e o prazo de cedência, bem como o tipo de exploração ou cultura, quando aplicável;
- d)O valor base de cedência e as modalidades de pagamento admitidas;
- e)O prazo, o conteúdo e a forma de apresentação das candidaturas e das propostas;
- f)Os documentos obrigatórios a apresentar com as candidaturas e propostas, designadamente:
- i)A comprovação das situações previstas nos n.os 3 e 6 do artigo 12.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, que constituem critério de preferência na adjudicação;
- ii)O projeto de exploração ou de utilização do prédio, quando intervenha como critério de preferência na adjudicação para efeito do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro;
- iii)A comprovação da situação regularizada relativamente aos impostos e às contribuições para a segurança social.
- g)Os critérios de adjudicação e a sua concretização através de fatores objetivos e quantitativos de valoração, que assegurem a comparabilidade das candidaturas e propostas, no respeito pelas preferências estabelecidas nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 12.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro;
- h)Os critérios de desempate;
- i)As causas de exclusão das candidaturas e das propostas;
- j)As condições a que o contrato e a sua execução ficam sujeitos, designadamente as despesas, os encargos e as outras obrigações do cocontratante relativamente à conservação, manutenção e exploração, ou utilização do prédio objeto do procedimento, quando não destinado a venda;
- k)A faculdade de negociação, quando admitida, e a forma como se efetiva;
- l)Os prazos e formas de exercício do direito de informação procedimental, de reclamação e de impugnação;
- m)A caução, o seguro ou as outras garantias a prestar, bem como a modalidade, a forma e o momento da sua prestação, quando aplicáveis.