- 1 -As candidaturas e as propostas são apresentadas em formulário eletrónico disponível no SiBT, acompanhadas dos documentos obrigatórios nos termos da alínea f) do artigo anterior.
- 2 -Salvo em caso de desistência, os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas até à aceitação da minuta do contrato pelo adjudicatário, por prazo não superior a dois meses.
Artigo 17.º — Candidaturas e propostas
Vigente desde: 11/02/2014
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Em vigor desde 11/02/2014