- 1 -Os atos a realizar durante o procedimento, incluindo os da responsabilidade dos concorrentes e do adjudicatário, são praticados no prazo de 10 dias, salvo quanto aos pedidos de esclarecimento relativos aos termos de referência aplicáveis e à respetiva resposta, que têm lugar no prazo de dois dias a contar do início do prazo de candidatura ou do pedido de esclarecimento, respetivamente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A apresentação das candidaturas e das propostas, bem como dos documentos obrigatórios que as devem acompanhar, tem lugar no prazo de 10 dias a contar do início do prazo de candidatura, sob pena de rejeição liminar.
- 3 -Os prazos procedimentais contam-se nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 19.º — Prazos
Vigente desde: 11/02/2014
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Em vigor desde 11/02/2014