O procedimento de cedência de prédios do domínio privado do Estado e dos institutos públicos disponibilizados na bolsa de terras, abreviadamente designado «procedimento», observa os princípios gerais da atividade administrativa, bem como:
- a)O princípio da transparência, que se concretiza nos direitos e nos deveres de informação, de fundamentação das decisões e de participação dos interessados;
- b)O princípio da universalidade, que assegura o livre acesso de todos os interessados à utilização dos imóveis;
- c)O princípio da concorrência, que garante a efetiva comparabilidade das candidaturas ou propostas;
- d)O princípio da onerosidade, que garante a justa contrapartida financeira da utilização dos imóveis, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º; e
- e)O princípio da desmaterialização do processo, o qual tem lugar eletronicamente através do Sistema de Informação da Bolsa de Terras (SiBT).