- 1 -É fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais, da educação e dos transportes terrestres, uma fórmula de financiamento das despesas de transporte escolar.
- 2 -É fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da educação:
- a)Uma fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas;
- b)Uma fórmula de financiamento das despesas de equipamento, conservação e manutenção de edifícios escolares dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e de residências escolares.
- 3 -As portarias a que se referem os números anteriores resultam do trabalho a desenvolver pela comissão criada nos termos do artigo 65.º, sendo aprovadas no prazo de um ano após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 68.º — Regulamentação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/06/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2019
Decreto-Lei n.º 84/2019 - 1.ª Série(28/06/2019)
Original