- 1 -O PlanAPP é dirigido por um diretor, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior dos 1.º e 2.º graus, respetivamente.
- 2 -O recrutamento e provimento do diretor e dos subdiretores-gerais é feito nos termos do regime jurídico do pessoal dirigente, de entre licenciados das áreas do planeamento, das políticas públicas, da ciência jurídica, da administração pública, das ciências sociais, da comunicação, da geografia, da economia, da gestão, das finanças, da econometria, das matemáticas aplicadas, da estatística, da engenharia, da informática e das tecnologias de informação, de reconhecido mérito e comprovada experiência profissional adequada à função.
- 3 -Compete ao diretor:
- a)Dirigir, orientar e coordenar os serviços do PlanAPP;
- b)Informar e prestar contas da atividade do PlanAPP ao membro do Governo responsável pela sua direção;
- c)Proceder à criação de equipas multidisciplinares, identificar a missão a prosseguir por cada uma delas e designar os respetivos chefes de equipa;
- d)Avaliar o desempenho profissional dos consultores, dos técnicos superiores e demais trabalhadores do PlanAPP;
- e)Exercer o poder disciplinar relativamente aos consultores, técnicos superiores e demais trabalhadores do PlanAPP;
- f)Representar o PlanAPP junto de outros serviços e de entidades nacionais, internacionais e estrangeiras;
- g)Assegurar a coordenação da REPLAN;
- h)Constituir, em articulação com os dirigentes dos serviços setoriais de planeamento, equipas multissetoriais para acompanhamento de projetos que envolvam matérias de várias áreas governativas, designadamente por solicitação de qualquer dos elementos da REPLAN.
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei, por regulamento ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
- 4 -Os subdiretores-gerais exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 4.º — Direção
Vigente desde: 15/03/2021
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Em vigor desde 15/03/2021