- 1 -O mapa de pessoal do PlanAPP define o número de efetivos que exercem funções no PlanAPP, de acordo com as seguintes modalidades:
- a)Consultor sénior;
- b)Consultor coordenador;
- c)Consultor principal;
- d)Consultor associado;
- e)Técnico superior;
- f)Assistente técnico;
- g)Assistente operacional.
- 2 -A distribuição nominal do pessoal pelas equipas multidisciplinares criadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º é decidida pelo diretor do PlanAPP, de acordo com critérios de especialização técnica e de experiência profissional.
- 3 -O número máximo de consultores do PlanAPP e a dotação máxima de chefes de equipa são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pela direção do PlanAPP e pelas áreas das finanças e da administração pública.
- 4 -O número máximo de efetivos que não sejam trabalhadores em funções públicas não pode exceder, em cada momento, 25 % do número total de trabalhadores em funções no PlanAPP.
Artigo 5.º — Pessoal
Vigente desde: 15/03/2021
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Em vigor desde 15/03/2021