- 1 -A chefia das equipas multidisciplinares é exercida por um consultor coordenador ou por um consultor principal, que exerce as competências próprias de coordenação geral e as competências que lhe sejam delegadas pelo diretor.
- 2 -A chefia das equipas é desempenhada pelo período de dois anos, renovável por igual período, podendo cessar a todo o tempo.
- 3 -O consultor coordenador ou o consultor principal continuam a exercer as suas atividades de consultoria no PlanAPP após a cessação de funções de chefia até ao termo da respetiva comissão de serviço, cujo prazo não se suspende durante o exercício de funções de coordenação.
- 4 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços, exceto quando a remuneração auferida enquanto consultor seja superior, caso em que é auferida esta remuneração e sem prejuízo das despesas de representação.
Artigo 7.º — Chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 15/03/2021
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