- 1 -A carreira diplomática integra as seguintes categorias:
- a)Embaixador/a;
- b)Ministro/a plenipotenciário/a;
- c)Conselheiro/a de embaixada;
- d)Secretário/a de embaixada;
- e)Adido/a de embaixada.
- 2 -Os ministros plenipotenciários:
- a)Com três ou mais anos de categoria são designados ministros plenipotenciários de 1.ª classe;
- b)Com menos de três anos de categoria são designados ministros plenipotenciários de 2.ª classe.
- 3 -Os secretários de embaixada:
- a)Com seis ou mais anos de categoria são designados primeiros-secretários de embaixada;
- b)Entre três e cinco anos de categoria são designados segundos-secretários de embaixada;
- c)Com menos de três anos de categoria são designados terceiros-secretários de embaixada.
Artigo 4.º — Categorias da carreira diplomática
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