- 1 -Cada directoria compreende:
- a)As secções de investigação;
- b)Os serviços administrativos;
- c)O arquivo de registos e informações;
- d)O conselho administrativo.
- 2 -Os serviços administrativos da Directoria-Geral são comuns à Directoria de Lisboa e as funções do arquivo de registos e informações são cumulativamente desempenhadas pelo Arquivo Central.
ARTIGO 53.º — (Composição das directorias)
Vigente desde: 29/02/1980
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Em vigor desde 29/02/1980