- 1 -Quando de outro modo se não dispuser no presente diploma, o preenchimento de lugares a efectuar por promoção obedece ao requisito de prestação de bom e efectivo serviço durante o período mínimo de três anos na categoria imediatamente inferior, independentemente do serviço e quadro de origem e da designação adoptada, desde que haja correspondência de conteúdo funcional.
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ARTIGO 85.º — (Promoções)
Vigente desde: 29/02/1980
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Em vigor desde 29/02/1980