- 1 -Os lugares de desenhador principal e de desenhador de 1.ª classe são providos de entre, respectivamente, os desenhadores de 1.ª classe e de 2.ª classe com um mínimo de 3 anos de permanência na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -Os lugares de desenhador de 2.ª classe são providos de entre pessoas com o curso geral do ensino secundário ou equiparado, sendo dada preferência aos que possuam experiência ou formação específica para as funções a que se destinam.
Artigo 57.º — (Desenhadores)
Vigente desde: 21/01/1983
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Em vigor desde 21/01/1983