A Comissão funciona em plenário para o exercício das competências previstas nas alíneas a) e b) do artigo 3.º e em subcomissão regional, segundo a divisão territorial estabelecida no presente diploma, para o exercício da competência mencionada na alínea c) do mesmo artigo.
Artigo 7.º
Vigente desde: 03/02/1998
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Em vigor desde 03/02/1998