- 1 -O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves, abreviadamente designado por GPIAA, tem por missão investigar os acidentes e incidentes com aeronaves civis tripuladas e participar nos programas e políticas de prevenção de acidentes e incidentes, promover estudos e propor medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade aeronáutica, elaborar e divulgar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes e assegurar a participação em comissões ou actividades, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -São atribuições do GPIAA:
- a)Investigar os acidentes e incidentes aeronáuticos com a finalidade de determinar as suas causas e formular recomendações que evitem a sua repetição;
- b)Promover estudos e propor medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade aeronáutica;
- c)Participar nas actividades desenvolvidas a nível de organizações internacionais no domínio da investigação e prevenção aeronáuticas;
- d)Fazer propostas de adequação da legislação às necessidades nacionais e aos compromissos assumidos internacionalmente;
- e)Organizar e divulgar a informação relativa à investigação e prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos;
- f)Colaborar com outros organismos e entidades homólogas de outros países na investigação e prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos;
- g)Preparar, organizar e divulgar estatísticas de segurança de voo.
- 3 -O GPIAA é dirigido por um director, cargo de direcção intermédia de primeiro grau.
Artigo 22.º — Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006