- 1 -O Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários, abreviadamente designado por GISAF, tem por missão investigar os acidentes, incidentes e ocorrências relacionadas com a segurança dos transportes ferroviários, visando a identificação das respectivas causas, elaborar e divulgar os correspondentes relatórios, promover estudos, propor medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade ferroviária e assegurar a participação em comissões ou actividades, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -São atribuições do GISAF:
- a)Desenvolver as actividades de investigação técnica de acidentes e incidentes ferroviários, de apuramento das causas e formulação de recomendações;
- b)Analisar as ocorrências registadas no Relatório Diário de Circulação da entidade gestora das infra-estruturas ferroviárias e propor o seu tratamento de acordo com a gravidade das mesmas;
- c)Acompanhar o cumprimento e aplicação prática das recomendações dirigidas às entidades reguladas.
- 3 -O GISAF é dirigido por um director, cargo de direcção intermédia de primeiro grau.
Artigo 23.º — Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006