Compete ao secretário-geral:
- a)Superintender em todos os serviços e actividades da Secretaria-Geral, praticando todos os actos da sua competência própria ou delegada e submetendo a despacho ministerial os assuntos que dele careçam;
- b)Representar o Ministério quando essa representação não seja assumida pelos membros do Governo e não pertença especificamente a outra entidade;
- c)Assumir o exercício das funções administrativas da competência ministerial relativamente ao Ministério que tenham de ser exercidas em caso de ausência ou impedimento do Ministro e do Secretário de Estado, quando o haja, sujeitando a ulterior ratificação ministerial decisões que haja tomado e dela careçam;
- d)Promover a elaboração dos regulamentos e das instruções necessários ao bom funcionamento dos organismos e serviços do Ministério;
- e)Promover e coordenar a elaboração e execução dos projectos de reorganização, reestruturação e inovação administrativa dos organismos e serviços do Ministério;
- f)Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento dos gabinetes dos membros do Governo e serviços centrais do Ministério;
- g)Coordenar a elaboração e publicação do relatório anual do Ministério;
- h)Informar as propostas de concessão de medalhas do Ministério.