- 1 -À DSOD cabe assegurar o cumprimento das atribuições da Secretaria-Geral mencionadas nos artigos 4.º, 5.º e 9.º e, em especial, através das suas divisões, o que se menciona nos números seguintes.
- 2 -Através da DOG, compete à DSOD:
- a)Verificar a correcção jurídico-formal dos projectos de diplomas que aprovem estruturas dos serviços e quadros de pessoal, quando solicitado pelos serviços centrais ou determinado pelos membros do Governo;
- b)Preparar normas e instruções destinadas a assegurar a aplicação e execução, no âmbito do Ministério, dos diplomas legais e das orientações emitidas pelo departamento que tiver a seu cargo a função pública;
- c)Assegurar a coordenação entre serviços centrais do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Segurança Social no que respeita às instituições particulares de solidariedade social do âmbito da saúde e manter actualizado o cadastro destas instituições;
- d)Proceder ao levantamento das estruturas dos serviços centrais do Ministério e mantê-lo actualizado, devendo, para o efeito, os respectivos serviços fornecer-lhe toda a informação necessária;
- e)Informar e acompanhar os projectos de criação, organização e reorganização dos serviços centrais;
- f)Estudar os circuitos administrativos entre os diversos serviços centrais e entre estes e os gabinetes dos membros do Governo e, bem assim, os circuitos internos da Secretaria-Geral, com vista à sua simplificação e racionalização, propondo as medidas que julgue necessárias;
- g)Proceder à análise e identificação dos postos de trabalho, no âmbito da Secretaria-Geral, com vista a uma descrição das tarefas que os integram e da especificação das suas exigências humanas e materiais;
- h)Transmitir aos serviços do Ministério as orientações emanadas do Ministério das Finanças acerca da elaboração e execução do Orçamento do Estado;
- i)Apoiar tecnicamente e coordenar a preparação dos orçamentos dos serviços centrais do Ministério não incluídos no Serviço Nacional de Saúde, reuni-los para serem submetidos a aprovação do Ministro e apoiar os mesmos serviços na resolução dos problemas de natureza financeira surgidos no decurso da execução orçamental, promovendo, em colaboração com os serviços competentes do Ministério das Finanças, a melhor distribuição das dotações eventualmente excedentárias;
- j)Participar no estudo e definição de regras destinadas a garantir a segurança dos edifícios contra incêndios, sismos e actos de vandalismo, ou a minimizar as suas consequências, e difundi-las, bem como desencadear as acções que julgue necessárias para o seu cumprimento;
- k)Estudar, em colaboração com os organismos competentes, e propor normas que regulamentem o inventário dos bens e a sua movimentação entre os serviços do Ministério;
- l)Estudar, propor e divulgar normas para a aquisição de veículos e para a gestão das viaturas do Ministério, de harmonia com a legislação em vigor.
- 3 -Através da DDIRP, compete à DSOD:
- a)Estudar e propor normas para uniformizar, no Ministério, a classificação da documentação e respectivos prazos de conservação;
- b)Estudar e propor critérios para determinar qual a documentação do Ministério que deva ser conservada em arquivo central, bem como as técnicas a utilizar na sua conservação;
- c)Estudar e propor as medidas necessárias para garantir a conservação do arquivo histórico do Ministério;
- d)Assegurar a divulgação pelos serviços e estabelecimentos do Ministério de normas e instruções aprovadas pelos membros do Governo;
- e)Manter operacional um serviço de documentação nas áreas de interesse directo da Secretaria-Geral, de modo a garantir a todos os funcionários a consulta à diversa documentação de acordo com as necessidades de trabalho;
- f)Recolher, tratar e divulgar a informação de interesse geral do Ministério que não seja divulgada por outros serviços;
- g)Assegurar a manutenção e actualização de um ficheiro de legislação com interesse para os gabinetes dos membros do Governo e para os serviços;
- h)Manter actualizada a informação quanto à actividade das comissões e grupos de trabalho do âmbito do Ministério ou em que esteja representado, devendo os serviços prestar-lhes as informações que forem solicitadas;
- i)Estabelecer os contactos com o público em geral e com entidades públicas ou privadas, assegurando a informação e orientação adequadas;
- j)Atender e dar andamento às reclamações e sugestões apresentadas pelos utentes do Ministério;
- k)Assegurar a recepção e encaminhamento dos utentes e visitantes dos gabinetes dos membros do Governo e da Secretaria-Geral;
- l)Colaborar com os gabinetes dos membros do Governo no que respeita aos contactos com os órgãos da comunicação social e na divulgação dos assuntos de interesse do Ministério.
Artigo 15.º — Direcção de Serviços de Organização e Documentação
Vigente desde: 20/05/1987
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Em vigor desde 20/05/1987