- 1 -No âmbito do contencioso e consulta jurídica, são atribuições da Secretaria-Geral dar apoio técnico-jurídico aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços centrais do Ministério e contribuir para o aperfeiçoamento dos textos legais da responsabilidade do Ministério.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, cabe-lhe, designadamente:
- a)Dar parecer sobre todos os assuntos de natureza jurídica que, para o efeito, lhe sejam submetidos pelos membros do Governo;
- b)Informar e apoiar tecnicamente os processos judiciais e de contencioso administrativo em que o Ministério seja interessado;
- c)Colaborar na elaboração e dar parecer sobre projectos de diplomas legais da iniciativa do Ministério ou em que o mesmo deva intervir;
- d)Pronunciar-se, a solicitação dos demais serviços centrais do Ministério, sobre problemas de natureza jurídica cuja complexidade o justifique.
Artigo 3.º — Contencioso e consulta jurídica
Vigente desde: 20/05/1987
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Em vigor desde 20/05/1987