- 1 -À Direcção de Serviços de Administração compete superintender na elaboração do projecto de orçamento, de acordo com o plano de actividades e a política financeira superiormente definida, coordenar e promover as acções inerentes à aplicação da contabilidade analítica, gerir os recursos humanos da Direcção-Geral e apoiar, no âmbito das suas atribuições, os restantes serviços da DGATG.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração compreende:
- a)A Repartição de Pessoal e Contabilidade, que compreende a Secção de Pessoal e a Secção de Contabilidade;
- b)A Repartição de Serviços Gerais, que compreende a Secção de Economato, a Secção de Expediente e Arquivo e a Secção de Artes Gráficas e Reprografia.
- 3 -Compete à Repartição de Pessoal e Contabilidade, através da Secção de Pessoal:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal, bem como o registo e controlo da assiduidade;
- b)Executar as acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal;
- c)Assegurar a execução das acções relativas à notação do pessoal e à elaboração das listas de antiguidade;
- d)Assegurar as acções relativas à gestão dos recursos humanos da DGATG, em colaboração com a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
- e)Prestar todo o apoio administrativo necessário aos demais serviços da Direcção-Geral.
- 4 -Compete à Repartição de Pessoal e Contabilidade, através da Secção de Contabilidade:
- a)Elaborar os orçamentos da DGATG e controlar a sua execução;
- b)Promover acções nos domínios da técnica de aplicação dos instrumentos de gestão orçamental, financeira e patrimonial;
- c)Organizar e manter actualizada a conta corrente do orçamento;
- d)Executar todas as operações relativas ao processamento das despesas com aquisições e as referentes aos vencimentos e demais abonos do pessoal;
- e)Assegurar toda a organização processual respeitante às relações dos funcionários e agentes com a ADSE e os Serviços Sociais do Ministério;
- f)Desenvolver todas as acções inerentes à contabilidade analítica;
- g)Coordenar a elaboração dos relatórios trimestrais e respectiva execução financeira relativa a todas as actividades da DGATG.
- 5 -Compete à Repartição de Serviços Gerais, através da Secção de Economato:
- a)Promover a aquisição do material necessário ao funcionamento da Direcção-Geral;
- b)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis;
- c)Assegurar a gestão, conservação e segurança dos bens, equipamentos e instalações.
- 6 -Compete à Repartição de Serviços Gerais, através da Secção de Expediente e Arquivo:
- a)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;
- b)Organizar o arquivo geral e assegurar o seu funcionamento;
- c)Garantir a divulgação pelos serviços de normas internas e directivas superiores de carácter geral;
- d)Assegurar a gestão dos meios de comunicação e transportes;
- 7 -Compete à Repartição de Serviços Gerais, através da Secção de Artes Gráficas e Reprografia:
- a)Assegurar a execução de trabalhos gráficos e preparar, executar e imprimir os impressos necessários às várias actividades da Direcção-Geral;
- b)Executar trabalhos de reprografia, designadamente relatórios, manuais e textos de apoio;
- c)Gerir o parque gráfico e de reprografia que lhe está afecto.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Administração
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993