- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos compete promover e colaborar nos estudos e acções necessários à aplicação de uma política de gestão e de desenvolvimento de recursos humanos, bem como exercer nestas áreas funções de coordenação, avaliação e apoio técnico.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos compreende:
- a)A Divisão de Quadros e Carreiras;
- b)A Divisão de Regimes de Pessoal.
- 3 -Compete à Divisão de Quadros e Carreiras:
- a)Colaborar em estudos de análise e qualificação de funções, com vista à sua hierarquização e à definição do perfil correspondentes aos postos de trabalho;
- b)Fixar critérios referentes ao ordenamento, estruturação e dinâmica de quadros e carreiras de pessoal;
- c)Estudar e propor a criação de carreiras específicas, bem como analisar as propostas de reconversão e reclassificação profissionais;
- d)Orientar e dar parecer sobre processos de movimentação de pessoal;
- e)Proceder ao levantamento quantitativo e qualitativo do pessoal não pertencente aos quadros e fazer a respectiva avaliação, propondo as medidas de gestão consideradas pertinentes;
- f)Exercer funções de orientação e de fiscalização relativamente aos quadros e ao pessoal abrangidos pelo regime aplicável às caixas de previdência social;
- g)Organizar e manter actualizado o banco de dados dos recursos humanos, tendo em vista a prossecução das competências da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.
- 4 -Compete à Divisão de Regimes de Pessoal:
- a)Acompanhar a aplicação dos diplomas que regulam o trabalho e a condição profissional dos trabalhadores e propor, quando for caso disso, as alterações conducentes à sua progressiva harmonização;
- b)Promover, incentivar e apoiar a aplicação dos instrumentos adequados à apreciação do mérito no desempenho das funções, de forma a garantir a aplicação uniforme do respectivo regime;
- c)Dar parecer sobre os períodos de funcionamento e horários de trabalho a vigorar nos serviços do MESS;
- d)Exercer consultadoria técnica no domínio dos regimes de pessoal, designadamente em matéria de direitos e deveres, férias, faltas e licenças, concursos, vínculos, sistema retributivo, disciplina, acumulações e incompatibilidades, acidentes em serviço, assiduidade e pontualidade, bem como prestações sociais;
- e)Realizar estudos sobre recursos humanos e propor medidas que visem a adequação entre os recursos humanos e as estruturas e objectivos prosseguidos pelos serviços, tendo em vista o dimensionamento das necessidades de pessoal e a correcta utilização daqueles recursos;
- f)Colaborar na definição dos métodos e processos de recrutamento e selecção de pessoal mais adequados à organização e dinâmica das diversas carreiras de pessoal;
- g)Estudar, aplicar e fomentar a utilização de técnicas e métodos de psicologia e psicossociologia do trabalho e promover estudos e actividades de orientação e aconselhamento profissional, tendo em vista uma mais adequada utilização dos recursos humanos;
- h)Coordenar ou realizar as acções de recrutamento e selecção de pessoal que nela forem centralizados nos termos da lei e, bem assim, as que forem solicitadas por serviços no âmbito do Ministério.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993