- 1 -À Divisão Administrativa e Financeira compete assegurar a gestão financeira e orçamental, bem como a organização e manutenção dos registos contabilísticos dos orçamentos geridos pela SG, e ainda o expediente e arquivo a esta relativo.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira integra as seguintes secções:
- a)Secção de Contabilidade;
- b)Secção de Expediente e Arquivo.
- 3 -Compete à Secção de Contabilidade:
- a)Elaborar, tendo em consideração o plano de actividades anual, as propostas de orçamento da SG, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho por esta apoiados;
- b)Gerir a execução dos orçamentos referidos na alínea anterior, praticando e promovendo todos os actos necessários para o efeito;
- c)Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela SG, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar processamentos, liquidações e pagamentos;
- d)Proceder à cobrança das receitas a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º deste diploma;
- e)Elaborar balancetes mensais de execução orçamental de todos os orçamentos geridos pela SG;
- f)Elaborar balancetes previsionais de execução orçamental de todos os orçamentos geridos pela SG;
- g)Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos permanentes e de maneio relativos a todos os orçamentos geridos pela SG;
- h)Organizar a conta anual de gerência da SG e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
- i)Assegurar uma contabilidade analítica como instrumento de apoio à gestão.
- 4 -Compete à Secção de Expediente e Arquivo:
- a)Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na SG;
- b)Assegurar o serviço de expedição da correspondência da SG e dos serviços, comissões e grupos de trabalho por esta apoiados;
- c)Organizar o arquivo geral da SG;
- d)Assegurar a microfilmagem e reprodução de documentos;
- e)Proceder à distribuição interna de normas e directivas necessárias ao funcionamento da SG;
- f)Difundir pelos serviços do MC as normas e instruções de carácter genérico;
- g)Assegurar a recepção, expedição e acompanhamento das chamadas telefónicas e da rede de telecópias;
- h)Realizar o expediente relativo à publicação de diplomas emanados dos membros do Governo da área da cultura.
Artigo 8.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999