Por portaria do Ministro do Equipamento Social, são estabelecidas restrições temporais e espaciais à circulação rodoviária dos veículos para os quais o RPE exige a sinalização com painéis cor de laranja.
Artigo 10.º — (Restrições à circulação rodoviária)
Vigente desde: 29/06/1984
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Em vigor desde 29/06/1984