- 1 -O Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho tem por missão promover a concertação e a partilha de responsabilidades entre o Estado e os parceiros sociais na definição, acompanhamento da execução e avaliação das políticas de prevenção de riscos profissionais e combate à sinistralidade laboral.
- 2 -A composição e o modo de funcionamento do Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho são definidos em diploma próprio.
Artigo 25.º — Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006