- 1 -O Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência tem por missão assegurar a participação dos serviços públicos, dos parceiros sociais e das organizações não governamentais representativas dos interesses das pessoas com deficiência e suas famílias.
- 2 -A composição e o modo de funcionamento do Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência são definidos em diploma próprio.
Artigo 28.º — Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006