- 1 -A Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, abreviadamente designado por CNPCJR, tem por missão planificar a intervenção do Estado e coordenar, acompanhar e avaliar a acção dos organismos públicos e da comunidade na protecção de crianças e jovens em risco.
- 2 -A composição e o modo de funcionamento do CNPCJR são definidos em diploma próprio.
Artigo 31.º — Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006