A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, tem por missão a prossecução de fins de acção social, de prestação de cuidados de saúde, de educação e cultura e de promoção da qualidade de vida, sobretudo em proveito dos mais desprotegidos, nos termos dos respectivos estatutos.
Artigo 33.º — Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006