- 1 -Na sua área de jurisdição, só a APVC, S. A., pode conceder licenças para a execução de obras directamente relacionadas com a sua actividade e cobrar as taxas inerentes às mesmas.
- 2 -Na organização dos processos de obras ou ao conceder outras autorizações ou licenciamentos na sua área de jurisdição, a APVC, S. A., levará em conta os interesses e as prescrições das demais autoridades que intervêm nos portos.
Artigo 10.º — Poderes de licenciamento
Vigente desde: 03/11/2008
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Em vigor desde 03/11/2008