- 1 -A publicação das resoluções do Conselho de Ministros e das portarias previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º é acompanhada da planta de síntese e do regulamento do referido plano.
- 2 -A planta de síntese e o regulamento dos planos de urbanização e dos planos de pormenor não sujeitos a ratificação, bem como das medidas preventivas e das normas provisórias relativas aos planos municipais, são publicados na 2.ª série do Diário da República, sendo a respectiva publicação promovida pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território.
- 3 -A câmara municipal respectiva promove, também, a publicação dos elementos referidos nos números anteriores no boletim municipal ou, quando este não exista, em editais afixados nos lugares de estilo.
- 4 -Das publicações referidas nos n.os 2 e 3 consta, obrigatoriamente, o teor do despacho de ratificação, caso exista, e a data do mesmo ou do registo.
- 5 -O plano entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, adquirindo plena eficácia.
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 08/10/1992
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Em vigor desde 08/10/1992