- 1 -Compete à Repartição Administrativa:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do pessoal do quadro do DEP, incluindo os relativos a prestações sociais, e organizar e manter actualizado o respectivo ficheiro;
- b)Executar as operações de processamento e pagamento de todas as remunerações do pessoal, bem como as referentes às despesas com aquisições de quaisquer bens, equipamentos e serviços;
- c)Assegurar a gestão, conservação e segurança dos bens, equipamentos e instalações, incluindo as redes de comunicação interna e externa;
- d)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo dos documentos, bem como os trabalhos de reprografia e a gestão do parque reprográfico;
- e)Superintender no pessoal auxiliar.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Pessoal;
- b)A Secção de Administração Financeira e Patrimonial;
- c)A Secção de Expediente Geral e Arquivo.
- 3 -À Secção de Pessoal cabe o exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1.
- 4 -À Secção de Administração Financeira e Patrimonial cabe o exercício das competências previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1.
- 5 -À Secção de Expediente Geral e Arquivo cabe o exercício das competências previstas na alínea d) do n.º 1.
Artigo 9.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993