- 1 -Os delegados dos SSMJ são os interlocutores privilegiados entre os serviços e os beneficiários titulares.
- 2 -O cargo de delegado dos SSMJ é desempenhado pelo dirigente máximo do serviço onde exerçam funções os beneficiários titulares ou por quem aquele indicar.
- 3 -As funções dos delegados dos SSMJ são definidas em regulamento a aprovar pelo conselho de direcção dos SSMJ.
Artigo 9.º — Delegados dos SSMJ
Vigente desde: 09/12/2005
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