Quando haja mais de um autor, recorrente ou requerente ou mais de um réu, recorrido ou requerido e as petições ou oposições forem distintas, cada um deles fará por inteiro os preparos fixados neste Código, mas os preparos para julgamento são limitados ao necessário para garantir a taxa de justiça e a procuradoria máxima.
Artigo 102.º — [...]
Vigente desde: 30/06/1989
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