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- 2 -Se o juiz não fixar a taxa de justiça, liquidar-se-á, salvo disposição em contrário, a taxa normal.
- 3 -Nas transgressões em que for efectuado o pagamento da multa antes do julgamento, a taxa de justiça é liquidada pelo mínimo.
Artigo 193.º — [...]
Vigente desde: 30/06/1989
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Em vigor desde 30/06/1989