- 1 -A procuradoria é arbitrada pelo tribunal, tendo em atenção o valor da causa e a sua complexidade, entre um quarto e metade da taxa de justiça devida.
- 2 -Quando o tribunal a não arbitre, contar-se-á a procuradoria pelo mínimo.
Artigo 85.º — Critério para a fixação da procuradoria
Vigente desde: 30/06/1989
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