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- 2 -...
- 3 -No concurso de credores, se os bens não tiverem sido ainda liquidados, o valor a que se refere o número anterior será o dos bens penhorados, se for inferior ao dos créditos deduzidos.
- 4 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável quando o processo for remetido à conta nos termos do n.º 2 do artigo 122.º
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 30/06/1989
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Em vigor desde 30/06/1989