É constituído um grupo técnico de avaliação e decisão, incumbido de receber, instruir e decidir os requerimentos formulados ao abrigo do presente diploma, composto por:
- a)Um representante do Ministério da Administração Interna, designado pelo director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que presidirá;
- b)Um representante do Ministério da Justiça, designado pelo director da Polícia Judiciária;
- c)Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros, designado pelo presidente do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas;
- d)Um representante do Ministério do Emprego e da Segurança Social, designado pelo inspector-geral do Trabalho.