Os requerimentos, verificada a conformidade da sua instrução com os requisitos exigidos, devem ser enviados pelas secretarias das entidades habilitadas para os receber ao Grupo Técnico de Avaliação e Decisão no prazo de oito dias a contar da data de recepção.
Artigo 7.º — Envio dos requerimentos
Vigente desde: 12/10/1992
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/10/1992